Brasil dá um passo importante para a promoção de mercados digitais abertos e competitivos

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A concorrência é o ponto forte da internet. Com a possibilidade de as pessoas escolherem navegadores, mecanismos de pesquisa e aplicativos livremente, a concorrência entre das empresas se baseia no mérito. No entanto, os mercados digitais estão concentrados em “guardiões” que controlam a descoberta, dificultando o alcance de usuários por desenvolvedores independentes. A fiscalização tradicional acabou se tornando ineficaz, normalmente sendo muito tardia. Agora, governos do mundo todo estão adotando novas ferramentas para garantir um mercado aberto e contestável.

O projeto de lei (PL) 4675/2025 é um passo importante nessa direção. Baseando-se na DMA (Digital Markets Act) da União Europeia e na DMCCA (Digital Markets, Competition and Consumers Act) do Reino Unido, esse projeto de lei aborda questões de concorrência sistêmica voltadas à realidade do mercado brasileiro. A Mozilla é a favor dessa legislação, que visa criar uma estrutura segmentada de concorrência para os mercados digitais brasileiros.

A concorrência possibilita produtos melhores e liberdade de escolha

Há vinte anos, a Mozilla desenvolve o Firefox como um navegador independente, priorizando a privacidade, a segurança e a escolha. Operamos no Gecko, um dos três mecanismos de navegador existentes no mundo. A independência é essencial para evitar dominância no mercado e garantir que os usuários tenham liberdade de escolha. A inovação não é suficiente. Os produtos precisam de oportunidades justas de concorrência sem barreiras de pré-instalação ou interoperabilidade.

O PL 4675/2025 trata dessa questão por meio de uma estrutura ex ante, permitindo que a autoridade relevante mitigue os riscos antes de se tornarem irreversíveis. O anteprojeto mais recente contém melhorias importantes dessa estrutura. Ele determina as obrigações de acordo com produtos ou serviços específicos, em vez de aplicá-las automaticamente a todo um grupo corporativo; define proteções processuais durante todo o processo de designação; e traça limites mais claros sobre a capacidade da autoridade de fazer algo  as obrigações além daquelas estabelecidas na legislação. De forma mais notável, ele determina uma arquitetura de escolha “isonômica e não discriminatória”, incluindo telas de opções para selecionar, instalar ou definir produtos de terceiros como padrão.

A experiência da Mozilla com telas de escolha de navegador, em conformidade com a DMA da União Europeia, mostra que essas disposições funcionam. O Firefox foi o navegador de escolha mais de seis milhões de vezes. A probabilidade de as pessoas que escolheram o Firefox nessas telas continuarem usando o navegador é cinco vezes maior. Ao tornar a estrutura segmentada e previsível, o PL 4675/2025 estabelece a base para um ecossistema de concorrência em que a inovação impulsiona o sucesso.

Qual é o benefício da concorrência para as pessoas

A política de concorrência defende as pessoas. Mercados abertos permitem a liberdade de escolha e o sucesso de empresas menores. Críticos argumentam que essas propostas prejudicam a inovação, mas nossa experiência sugere o contrário. O Gecko, mecanismo de navegador do Firefox, continua sendo o maior mecanismo independente não controlado por uma operadora dominante de sistema operacional. Essa independência nos permite priorizar inovações voltadas aos usuários, como proteções avançadas de privacidade e segurança.

Decisões de design, como padrões pré-instalados e barreiras de interoperabilidade, moldam significativamente a experiência de usuários. A pesquisa Over the Edge 2.0 da Mozilla destaca como essas práticas afetam a liberdade de escolha. Startups também se beneficiam, pois podem alcançar usuários e concorrer com base no mérito, em vez de depender de decisões de plataformas dominantes. O projeto de lei brasileiro promove essas condições ao proporcionar ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) as ferramentas para tratar de práticas anticoncorrenciais, garantindo que a concorrência de plataformas dominantes ocorra por meio de melhoria da qualidade do produto, não por controle da infraestrutura.

De olho no futuro

Os mercados digitais evoluem, mas os princípios de concorrência justa (abertura, liberdade de escolha, interoperabilidade e transparência) continuam iguais. O PL 4675/2025 transforma esses princípios em normas aplicáveis. Seu modelo ex ante segmentado e suas proteções processuais posicionam o Brasil entre os países que visam restaurar o equilíbrio do mercado. Por fim, o sucesso da estrutura será medido por sua capacidade de proporcionar uma mudança significativa para os usuários.

A Mozilla é a favor desse projeto de lei e se dispõe a colaborar com o poder legislativo, o Cade e todas as partes interessadas. Com alterações segmentadas, o PL 4675/2025 pode se tornar uma estrutura duradoura a favor da concorrência, da inovação e da liberdade de escolha.